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Candidata às eleições do Conselho Tutelar,advogada teve sua inscrição homologada

Dra. Gleyde da OAB Mulher

A candidata Gleyde Selma Moraes Santos, advogada a mais de 35 anos e presidente da Comissão da OAB Mulher de Saquarema, teve sua inscrição para concorrer as eleições ao Conselho Tutelar, não homologada, por não cumprir um dos requisitos do Edital publicado no DO Oficial do Município de Saquarema: não ter apresentado o seu certificado de ensino médio, concluído há mais de 47 anos, por se encontrar extraviado.

Como a candidata possui escolaridade superior à exigida no Edital, entendeu ser ilegal a sua não homologação e, inconformada com a negativa, ingressou com Mandado de Segurança buscando uma liminar que permitisse participar da eleição. Sendo assim, a candidata obteve êxito no pedido da liminar, e deverá participar da eleição do Conselho Tutelar que será realizada no dia 1º de outubro de 2023.
De acordo com o art.16 da Lei Municipal nº. 1.405/2015, a candidata atendeu os demais requisitos, tais como: certidão judicial negativa criminal; cópia da carteira de identidade e CPF autenticados, comprovante de residência do município há, no mínimo, dois anos e cópia do Título de Eleitor do município há, no mínimo, dois anos. Os Impetrados são a prefeita Manoela Peres, a Secretária de Desenvolvimento Social, Daniele Borges dos Santos Vignoli e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Aline Fernanda da Silva, que já foram intimados ao cumprimento da decisão: homologar a inscrição da candidata Dra. Gleyde.

Agora é aguardar a publicação do edital e verificar se a decisão do magistrado foi cumprida: “DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida para DETERMINAR A HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE GLEYDE SELMA MORAES SANTOS, no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Saquarema, caso atendidos os demais requisitos exigidos, ficando suprida a exigência atinente à escolaridade. Ficam os impetrados obrigados a praticar os atos necessários para formalizar a candidatura da impetrante no processo de escolha para Conselheiro Tutelar, sob pena de incidir no crime de desobediência, bem como em improbidade administrativa.

Intimem-se os impetrados pessoalmente e pelo OJA.” (Processo nº 0803826-16.2023.8.19.0058).

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