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Se não é uma quadrilha, é o quê? Um bloco de sujos?

Opinião - Silênio Vignoli

 

Muitos apostavam que o processo do mensalão não entraria na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) até que as possíveis penas já estive ssem prescritas. Mas graças ao árduo desempenho do seu presidente, ministro Joaquim Barbosa – e do Ministério Público – a instrução do processo do mensalão foi concluída em 2011. Em abril de 2012, o ministro Gilmar Mendes repeliu um retrocesso, denunciando publicamente uma tentativa de chantagem do ex-presidente Lula, que procurava vinculá-lo ao “empresário” Carlinhos Cachoeira.

Agora, numa revisão do julgamento, o defensor do voto pelo crime de formação de quadrilha, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, saiu derrotado e considerou que foi formada no Supremo “uma maioria de circunstância”, referindo-se aos novos ministros indicados pela presidente Dilma, cujos votos foram determinantes, neste julgamento decisivo que reduziu as penas dos mensaleiros José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha. O ministro Barbosa alertou ainda o Brasil para os perigos que poderiam decorrer desta “sanha reformadora”. Para o ministro Gilmar Mendes, neste cenário de práticas reprováveis, desenvolvia-se também “um projeto para reduzir nossa Suprema Corte a uma corte bolivariana”…

Desde que se abriu a possibilidade de revisão da acusação do crime de formação de quadrilha, as atenções dos advogados dos réus petistas ficaram voltadas para tentar, por todos os meios, alterar o resultado do julgamento. A estratégia que incluiu a nomeação de dois novos ministros, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, foi decisiva na mudança da condenação para a absolvição do crime de formação de quadrilha. Os petistas exultaram, comemoraram com foguetório a absolvição por quadrilha e correram para alardear o suposto reconhecimento de que o Supremo errara no primeiro julgamento. Naquele momento, torna-se bem clara a tentativa de transformar a mudança de decisão do STF num indicativo de que havia espaço para uma revisão criminal capaz de anular o julgamento, não só em relação à formação de quadrilha mas também quanto à lavagem de dinheiro, que absolveria o ex-presidente da Câmara, o deputado petista João Paulo Cunha, por não ter lavado dinheiro, usando-o sujo mesmo!
Em diversas ocasiões, ao longo da história republicana, o STF foi subserviente ao Poder Executivo, ignorando a Constituição e as leis, porém rasgar uma decisão produto de um processo que se arrasta desde 2007 – quando a denúncia foi aceita – isto é inédito! Como se explica, considerando apenas os sentenciados, que 24 pessoas de diversos estados da federação, exercendo distintas atividades profissionais e de posições sociais deferentes tenham participado de toda essa trama? Banqueiros, donos de agências de publicidade, políticos de expressão, ministro, sindicalistas, funcionários partidários e meros empregados com funções subalternas não formaram uma quadrilha para, através do desvio de dinheiro público, comprar uma maioria na Câmara dos Deputados? E as dezenas de reuniões entre os sentenciados? E as condenações por peculato, corrupção ativa e passiva? E os crimes de gestão fraudulenta e evasão de divisas? Se isso não é uma quadrilha é o quê? Um bloco de sujos? Quando Delúbio disse que o mensalão ia virar uma piada de salão, deve ter pensado na hipótese mais provável, ou seja, a impunidade.

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