A partir deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a entender que o mandato não pertence ao candidato eleito ou ao partido, mas sim à coligação que o elegeu. Em que pese a controvérsia a cerca de a quem pertence o mandato, é certo que a legislação eleitoral, em especial o art. 1º, da Resolução TSE nº. 22.610/2007, prevê que o partido político só pode pedir a perda do cargo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Porém, o Inciso II, do Parágrafo 1º do referido dispositivo legal, considera a criação de um novo partido como justa causa. É o caso do vereador Kinho, pois sair do partido para fundar outro pode!
“O ato de Pedro Ricardo é covarde, porque ele sabia que eu me desfiliei do PRB para participar diretamente da criação do PSD, partido do qual faço parte agora, inclusive na comissão executiva municipal. Esse tipo de atitude me faz lembrar o governo desastroso de seu pai, que se dizia humilde, mas depois os humildes é que sofreram com as ruas sujas, com a saúde e a educação num verdadeiro caos e com os funcionários da Prefeitura que ficavam por mais de três meses sem receber salários”, desabafou Kinho.
A representação ainda depende da apreciação da defesa, mas Kinho se diz preocupado, não por ele em si, mas por todos aqueles que acreditam no seu trabalho e nos seus vários projetos em prol da comunidade.
“Continuem orando por mim”, pede a seus eleitores. Mas com otimismo diz: “Deus é fiel”.