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Lei Aldir Blanc

Feita para atender a cultura em tempos de pandemia

Poucos setores foram tão prejudicados quanto a cultura que foi a primeira a parar e será a última a retomar as suas funções, como circo, teatro, shows, cinema, artes plásticas, artesanato, segurança alimentar, festejos tradicionais, carnaval, folclore, literatura, entre outros. Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, como um auxílio emergencial para os trabalhadores da cultura que estão paralisados, sofrendo as terríveis consequências da atual pandemia, a Lei Aldir Blanc disponibiliza recursos financeiros que serão repassados pelo governo federal aos municípios, estados e distrito federal.

A autora da lei, deputada federal Benedita da Silva (Foto: PT)

A Lei prevê 3 mecanismos de apoio emergencial. O primeiro é para receber R$ 600,00 por 3 meses, específico para artistas, técnicos, produtores culturais, gestores, prestadores de serviço na área cultural, etc, que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia, desde que não recebam outros benefícios do governo federal (incluindo aposentadoria) e tenham renda mensal de até meio salário mínimo. Esses trabalhadores do setor cultural, devem comprovar atuação nas respectivas áreas artísticas, através de uma autodeclaração de atividades desde junho de 2018 até junho de 2020, junto com um portfólio, com documentos, fotos, cartazes, programas de eventos, etc, comprovando a atuação artística.

O segundo mecanismo da Lei Aldir Blanc é o subsídio mensal, entre 3 e 10 mil reais, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Os interessados deverão apresentar junto com os seus cadastros uma autodeclaração e um portfólio, comprovando o funcionamento regular de junho de 2018 a junho de 2020.

É PRECISO AGUARDAR

O terceiro caso se refere a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Neste caso, quem não pode receber são os espaços culturais vinculados à administração pública de qualquer esfera, fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S (SESC, SENAI, SESI, etc).

A relatora da lei, deputada federal Jandira Feghalli (Foto: Portal da Câmara)

Para ter direito a esses recursos, os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias devem constar do cadastro do Sistema Nacional de Cultura, fácil de acessar através do site da Secretaria Especial de Cultura, do Ministério do Turismo: http://portalsnc.cultura.gov.br. O município de Saquarema receberá mais de R$ 600.000,00 para serem distribuídos para esses profissionais da cultura.

Porém, até agora, a Subsecretaria Municipal de Cultura só lançou um informe sobre a situação do município que ainda não tem um Conselho Municipal de Cultura, que deveria controlar os benefícios, nem um Fundo Municipal de Cultura. Neste caso, a verba irá para o cofre da Prefeitura, que vai distribuir os benefícios, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que aguarda a regulamentação da lei federal. A Lei Aldir Blanc, proposta pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que teve como relatora na Câmara Federal a deputada Jandira Feghalli (PC do B-RJ), veio para atender o setor cultural no momento em que a pandemia do Covid 19 não está em declínio no Brasil.

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