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Porto de Jaconé bloqueado pelo MP

O projeto do porto diminuiu para atender o parecer do Ministério Público, mas mesmo assim foi consideradoa uma obra impactante demais para o meio ambiente rico em biodiversidade naquela área (fotos: Arquivo jornal O SAQUÁ)

O Porto de Jaconé foi embargado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF) que decidiram, conjuntamente, que todos os licenciamentos ambientais devem ser refeitos e indica que a área não é própria para este tipo de empreendimento. A ação movida inicialmente pelo GAEMA, Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, do MP-RJ, está correndo na 3* Vara Federal de Niterói, sob o título de Inquérito Civil MPRJ N* 2012.01339146. Com 286 páginas, a decisão se baseou no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.347/85, no Decreto-lei nº 25/37 e demais disposições pertinentes.
O Porto de Jaconé, como é chamado popularmente, seria um grande complexo portuário com o nome de Terminais Ponta Negra (TPN), a ser construído na Praia de Jaconé, em Maricá. Para aprovar o projeto, a toque de caixa, os vereadores de Maricá se reuniram discretamente para mudar a função da área escolhida, adquirida pela DTA Engenharia, que passou de área ambiental para área industrial; tudo para favorecer o criação do Porto de Jaconé! Por sua vez, a prefeitura de Maricá criou uma secretaria específica só para acompanhar o projeto do porto; e começou um lobby para aprovar o porto num local totalmente impróprio, porque não tem estradas e falta água, numa área até então era tombada pela riqueza de sua biodiversidade, e pelos eventos geológicos, ambientais e históricos.

Naquela praia, encostada nas pedras de Ponta Negra, foi realizado há pouco tempo, uma aula de geologia proferida pela professora Kátia Mansur, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) sobre os registros de outras eras que aparecem a olho nu na fusão das pedras que datam de milênios. Pedras pretas estão coladas a pedras amareladas e a pedras cinzentas, que remontam ao tempo em que se formou o Oceano Atlântico. É quase um pedaço do Continente Africano que ficou colado aqui, no Continente Americano. É um fenômeno que por si só deveria ser preservado para pesquisas geológicas no Estado do Rio de Janeiro, onde ocorrem também as beachrocks.

HÍSTÓRIA E GEOLOGIA

Beachrocks são formações rochosas que podem ser vistas na areia da praia de Jaconé, na parte que pertence a Maricá, principalmente quando a maré está baixa. Escuras e de formas variadas, na areia ou no fundo do mar, elas são o registro de uma época remota que precisa cada vez mais ser pesquisada, inclusive quanto aos povos que habitavam este território, pois um pequeno pedaço de um beachrock foi encontrado no Sambaqui da Beirada, em Barra Nova, logo depois de Jaconé. Provavelmente os sambaquianos, povos anteriores aos indígenas que aqui viveram, encontraram esta pedra e recolheram um pedaço que hoje se encontra no Museu Nacional (aquele que pegou fogo há mais de um ano), supostamente protegido.

As famosas beachrocks foram descritas pelo cientista Charles Darwin

Esta área também foi rota de viajantes, como o então jovem Charles Darwin, quando esteve no Rio de Janeiro, em abril de 1832. Assim ele registrou sua passagem por Manitiba, bairro de Saquarema, cortado pelo Rio Salgado, entre Jaconé e Barra Nova: “Almocei em Mandetiba: termômetro, à sombra, 84*. A bela vista nos deu novas energias; as distantes colinas arborizadas eram vistas sobre a água absolutamente calma de uma extensa lagoa, e eram nela refletidas. Sendo a Venda aqui muito boa, e como trago a agradável mas rara lembrança de uma excelente refeição, serei grato e descrevê-la-ei como o protótipo de seu gênero”.

A extensa lagoa a que ele se refere é a Lagoa de Saquarema e Mandebiba é Manitiba – cujo nome indígena ficou até hoje no bairro. Há alguns anos, Manitiba recebeu a visita do tataraneto de Darwin, que se emocionou ao ver as montanhas “azuis” descritas por seu tataravô. O evento promovido pelo projeto Caminhos de Darwin, da UFRJ, com apoio do Conselho Britânico, deixou uma marca, através de um quadro com informações sobre a importância histórica da área. O projeto Caminhos de Darwin registra desde a saída cientista do Rio de Janeiro, passando por Niterói, até sua passagem por Maricá e Saquarema, entre outros municípios (O Diário do Beagle, Charles Darwin – Curitiba, Edição UFPR, 2006).

ACÃO CIVIL PÚBLICA

A Ação Civil Pública que tramita em conexão com outras ações, pedindo a anulação da licença ambiental, cita o INEA (instituto Estadual do Ambiente), a DTA Engenharia, o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o município de Maricá. Anunciado em 2012, o porto agora está sem perspectiva. Polêmico desde sua divulgação, o Porto de Jaconé é condenado pelos ambientalistas que temem o impacto negativo ao meio ambiente, ao contrário da Prefeitura de Maricá que vê no empreendimento uma oportunidade de geração de emprego e renda.

A judicialização do caso se iniciou em 2013 e, desde 2015, há uma liminar que protege a área dos beachrocks. O empreendimento da DTA chegou a ser reduzido para atender o meio ambiente. Porém o Ministério Público considera que a licença ambiental obtida desrespeitou uma ação da ONG Grupo de Defesa Ambiental (GDA), movida contra o empreendimento. Atuando de forma preventiva, o Ministério Público destaca vícios e ilegalidades ocorridas no processo de licenciamento ambiental, tais como: fragmentação indevida da licença ambiental, escolha do local inviável para as obras (Ponta Negra), subdimensionamento das áreas de influência, falta de análise de sinergia com os demais empreendimentos na mesma Bacia Hidrográfica e incorreção de diversos estudos prévios quando a variados impactos.

O MP requereu assim a proibição do empreendedor iniciar qualquer obra do porto, além da vedação de concessão de qualquer Licença ou Autorização ambiental e imediata suspensão dos efeitos da licença prévia do INEA. A multa por descumprimento seria não inferior a R 10 milhões. E declarou o Ibama como “órgão ambiental competente” para futuros licenciamentos a qualquer tipo de empreendimento na área, condenando a DTA Engenharia por danos morais coletivos e declarando a inconstitucionalidade da Lei Municipal que alterou o Plano Diretor de Maricá. Mas cabe recurso.

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