Cidade Social

Bebida e direção: tolerância zero!

Em 29 de janeiro, entrou em vigor, em todo o território nacional, a determinação de tolerância zero para bebida e direção. A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei nº 12.760/2012, a nova Lei Seca, sancionada em dezembro pela presidenta Dilma Rousseff. Segunda a nova lei, bem mais rigorosa que a anterior, nenhuma quantidade de álcool é permitida ao condutor, nem mesmo a de bombons de licor, o que levará a autuação.

Agora, 0,34 miligramas ou mais por litro de ar no bafômetro – ou igual a 6 decigramas no exame de sangue – poderá levar o motorista a responder criminalmente. A pena para 0,05 mg/l será de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado. O Ministério das Cidades explica que na prática fala-se em tolerância zero, porque a margem de erro do bafômetro é de 0,04 mg/l. Em caso de pessoas que excederam os 0,34 miligramas, a pena prevista é a detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir.

Os municípios limítrofes de Saquarema – Maricá e Araruama – receberam a Operação Lei Seca e suas ações de conscientização durante o Carnaval. Mais de 20 mil foliões foram abordados nestas cidades. Alguns foram multados, outros perderam a Carteira Nacional de Habilitação e ainda alguns deles sofreram sanções administrativas. Em consequência, em todo o país, a redução dos casos de acidentes nas estradas, grande parte em decorrência de uso de bebida, foram reduzidos em relação ao ano passado, no carnaval. Porque agora é pra valer! Bebida e direção: tolerância zero!

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