De
acordo com a resolução do Conselho Federal de Enfermagem,
nº 256, de 2001, os profissionais de enfermagem, assim como outros
da área de saúde (nutricionistas, fonoaudiólogos,
fisioterapeutas etc.), de acordo com as resoluções dos
seus órgãos de classes, foram autorizados a utilizar o
título de doutor. No Conselho de Enfermagem, o título
tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade,
a confirmação da autoridade científica profissional
perante o paciente/cliente. É um fundamento de praxe jurídica
do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre
profissionais de nível superior, entre outros fundamentos inseridos
na resolução 256. Mediante tal autorização,
surgiram críticas que só prejudicam a compreensão
do problema, além de darem sustentação às
nossas denúncias sobre má vontade, discriminação
e preconceito de alguns setores. Entre os sofismas, subterfúgios
e inverdades, está o pretexto da tradição apresentada
como causa da deferência, ou mesmo da reverência, com que
são tratadas algumas carreiras, mas nunca dissecadas a ponto
de mostrar o quanto é manipulada com propósitos menos
confessáveis. Um médico, em um artigo no JB, tenta desmoralizar
nossa decisão e junta a esse argumento o alerta às
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pessoas
para que, em caso de necessidade, “não chamem o doutor,
chamem o médico”. Ora, a tradição não
é tão benevolente com os médicos. O dito popular
consagrou a noção “visita de médico”
como rápida e superficial... Outra falácia se prende à
recusa de que a tradição se faça por decreto. Quando
foi assinada a resolução, foi iniciado um processo objetivando
criar uma tradição, sem pretensão. Um fato é
claro: o corporativismo, o autoritarismo e por vezes o terrorismo de
alguns médicos que impedem, muitas vezes, o enfermeiro de exercer
plenamente suas funções, como diagnosticar, prescrever
medicamentos e até mesmo dar consultas nas situações
em que a lei lhe faculta esse direito. Tratar essa questão com
ironia é defender-se do indefensável. Nada desaconselha
o recurso aos serviços de um enfermeiro sempre que ocorra essa
necessidade. A prática é normal em outros países,
onde esse profissional é respeitado e não sofre boicotes
corporativos. Enfim, todos nós sabemos que quem realmente é
doutor é o detentor do curso de doutorado. Em todo caso, quando
precisar, chame o doutor enfermeiro, que estaremos sempre a postos para
auxiliar no que for necessário, para o bem estar do nosso cliente/paciente.
Tel. (22) 7835-5156 / 9606-7712. |