Ano VII - nº 102 ● NOVEMBRO de 2008                                     Diretora: Dulce Tupy ● Saquarema - Rio de Janeiro



Chame o doutor enfermeiro
 
De acordo com a resolução do Conselho Federal de Enfermagem, nº 256, de 2001, os profissionais de enfermagem, assim como outros da área de saúde (nutricionistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas etc.), de acordo com as resoluções dos seus órgãos de classes, foram autorizados a utilizar o título de doutor. No Conselho de Enfermagem, o título tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente/cliente. É um fundamento de praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre profissionais de nível superior, entre outros fundamentos inseridos na resolução 256. Mediante tal autorização, surgiram críticas que só prejudicam a compreensão do problema, além de darem sustentação às nossas denúncias sobre má vontade, discriminação e preconceito de alguns setores. Entre os sofismas, subterfúgios e inverdades, está o pretexto da tradição apresentada como causa da deferência, ou mesmo da reverência, com que são tratadas algumas carreiras, mas nunca dissecadas a ponto de mostrar o quanto é manipulada com propósitos menos confessáveis. Um médico, em um artigo no JB, tenta desmoralizar nossa decisão e junta a esse argumento o alerta às

 
pessoas para que, em caso de necessidade, “não chamem o doutor, chamem o médico”. Ora, a tradição não é tão benevolente com os médicos. O dito popular consagrou a noção “visita de médico” como rápida e superficial... Outra falácia se prende à recusa de que a tradição se faça por decreto. Quando foi assinada a resolução, foi iniciado um processo objetivando criar uma tradição, sem pretensão. Um fato é claro: o corporativismo, o autoritarismo e por vezes o terrorismo de alguns médicos que impedem, muitas vezes, o enfermeiro de exercer plenamente suas funções, como diagnosticar, prescrever medicamentos e até mesmo dar consultas nas situações em que a lei lhe faculta esse direito. Tratar essa questão com ironia é defender-se do indefensável. Nada desaconselha o recurso aos serviços de um enfermeiro sempre que ocorra essa necessidade. A prática é normal em outros países, onde esse profissional é respeitado e não sofre boicotes corporativos. Enfim, todos nós sabemos que quem realmente é doutor é o detentor do curso de doutorado. Em todo caso, quando precisar, chame o doutor enfermeiro, que estaremos sempre a postos para auxiliar no que for necessário, para o bem estar do nosso cliente/paciente.
Tel. (22) 7835-5156 / 9606-7712.

 

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