Ano VII - nº 102 ● NOVEMBRO de 2008                                     Diretora: Dulce Tupy ● Saquarema - Rio de Janeiro



CANDIDATOS DE FICHA-SUJA E A
URGÊNCIA DA REFORMA ELEITORAL
 
Este artigo era para ser publicado antes das eleições. Infelizmente, devido ao lançamento de meu último livro, Guarda Compartilhada (Editora Espaço Jurídico, Rio), lançado no dia 3 de novembro, foi impossível. Todavia, o tema continua atual. Quando minha filha Marina foi aprovada no concurso para Delegada Federal, cumpriu inúmeras exigências para sua investida no cargo, sem falar nos 4 meses de severos treinamentos na Academia de Polícia, em Brasília. Atestado de bons antecedentes, investigação de vida pregressa, folha corrida oficial, certidões nos distribuidores criminais e civis, de protestos etc. Medidas similares são exigidas como requisitos para posse ao cargo público aos futuros Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e demais aprovados em concursos públicos. Mas não aos candidatos que aspiram os cargos públicos eletivos.
O TSE aprovou o registro de candidaturas de cidadãos com a chamada “ficha-suja”, negado por vários TREs, especialmente o do Rio de Janeiro, presidido por seu probo presidente, o Desembargador Roberto Wider, com quem tive a honra de trabalhar como Promotor, no final da década de 70, em Maricá. É lamentável que essa radicalidade do TSE, tenha mantido o entendimento injusto de que somente aos criminosos tecnicamente reincidentes são vedados o registro da candidatura. Assim, o exército de fichas-sujas, com rosários de crimes registrados em suas folhas penais, todos ungidos da primariedade (?!) tiveram o plácito da suprema Corte Eleitoral para se candidatarem aos cargos eletivos, para nos representar nos Parlamentos e nos Executivos.
À luz do Código Penal, o réu primário é todo indiciado, acusado ou réu que reponde a um ou a inúmeros inquéritos policiais ou processos criminais. O reincidente é aquele que foi condenado definitivamente por mais de uma vez (por sentença transitado em julgado, ou seja, por decisão contra a qual não caiba mais recurso). O de maus antecedentes ou “ficha-suja” é também primário, enquanto não julgado ou condenado em primeira instância. É o princípio da presunção da inocência, aplicada com rigor pela nossa Corte Superior, sem qualquer flexibilização.
Ora, a decantada morosidade de nossa justiça criminal e a impunidade criminal de 90% dos crimes praticados, somado ao fato de criminosos ricos poderem contratar bons advogados e ainda
 
encontrar aliados nos meios de comunicação e obstruir a Justiça, faz com que criminosos continuem “primários” a vida inteira. Isso demonstra a monstruosidade que acontece neste país que aspira o status de civilizado. Assim, corruptos notórios (confira exemplos emblemáticos de Paulo Maluf, Jader Barbalho e outros), perigosos malfeitores, bandidos, canalhas e assassinos da pior estirpe, podem se habilitar a uma candidatura! Basta exibir sua folha penal, mesmo eivada de um rosário de crimes cometidos, mas não condenados em definitivo, para serem agraciados com o registro de suas candidaturas, já que são considerados primários.
E a moralidade? Quando a Lei conflita com a Justiça, esta última deverá prevalecer! Eis outro principio jurídico universal que a nossa Suprema Corte Eleitoral deveria aplicar, mesmo em se tratando de preceito constitucional. Passados 20 anos da Constituição de 1988, boa parte das normas constitucionais ainda não foi aplicada. Diante dessa situação dos “ficha-sujas” vergonhosa para o nosso país (talvez o único do mundo que conserva essa excrescência) o desembargador Roberto Wider apresentou proposta ao Colégio de presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais que foi aprovada, com pedido de urgência, antes das eleições, para a criação de uma lei contra a candidatura dos fichas-sujas, mas que não teve ressonância no TSE. Pela moção, estariam impedidos de se candidatar, pelo menos, quem tivesse sido condenado em 1ª instancia. No ano em que se comemora os 20 anos da Constituição cidadã, é necessário avaliar a contribuição do Poder Judiciário em beneficio da cidadania. Mas a verdade é que isto não interessa aos parlamentares que foram eleitos com ficha-suja...
No Rio, cerca de 100 candidatos registrados a vereador são assassinos, segundo o jornalista Guzzo, da VEJA, e deduz: “nunca tivemos, na historia deste país, tantos homicidas disputando um cargo público”! Antigamente se dizia que, em política, no Brasil, só dava ladrão. Hoje, quando se olha para essa época, o brasileiro pode até sentir saudade... As recentes decisões das nossas cortes superiores de justiça permitem candidaturas desse tipo e até proíbem que os tribunais eleitorais informem ao público as fichas criminais dos candidatos. Não é permitido ao eleitor nem mesmo o direito de ser informado sobre os antecedentes criminais de quem lhe pede o voto. Há algo de podre no Reino da Dinamarca. Urge portanto venha a tão necessária reforma eleitoral.

 

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