Este
artigo era para ser publicado antes das eleições. Infelizmente,
devido ao lançamento de meu último livro, Guarda Compartilhada
(Editora Espaço Jurídico, Rio), lançado no dia
3 de novembro, foi impossível. Todavia, o tema continua atual.
Quando minha filha Marina foi aprovada no concurso para Delegada Federal,
cumpriu inúmeras exigências para sua investida no cargo,
sem falar nos 4 meses de severos treinamentos na Academia de Polícia,
em Brasília. Atestado de bons antecedentes, investigação
de vida pregressa, folha corrida oficial, certidões nos distribuidores
criminais e civis, de protestos etc. Medidas similares são exigidas
como requisitos para posse ao cargo público aos futuros Juízes,
Promotores de Justiça, Defensores Públicos e demais aprovados
em concursos públicos. Mas não aos candidatos que aspiram
os cargos públicos eletivos.
O TSE aprovou o registro de candidaturas de cidadãos com a chamada
“ficha-suja”, negado por vários TREs, especialmente
o do Rio de Janeiro, presidido por seu probo presidente, o Desembargador
Roberto Wider, com quem tive a honra de trabalhar como Promotor, no
final da década de 70, em Maricá. É lamentável
que essa radicalidade do TSE, tenha mantido o entendimento injusto de
que somente aos criminosos tecnicamente reincidentes são vedados
o registro da candidatura. Assim, o exército de fichas-sujas,
com rosários de crimes registrados em suas folhas penais, todos
ungidos da primariedade (?!) tiveram o plácito da suprema Corte
Eleitoral para se candidatarem aos cargos eletivos, para nos representar
nos Parlamentos e nos Executivos.
À luz do Código Penal, o réu primário é
todo indiciado, acusado ou réu que reponde a um ou a inúmeros
inquéritos policiais ou processos criminais. O reincidente é
aquele que foi condenado definitivamente por mais de uma vez (por sentença
transitado em julgado, ou seja, por decisão contra a qual não
caiba mais recurso). O de maus antecedentes ou “ficha-suja”
é também primário, enquanto não julgado
ou condenado em primeira instância. É o princípio
da presunção da inocência, aplicada com rigor pela
nossa Corte Superior, sem qualquer flexibilização.
Ora, a decantada morosidade de nossa justiça criminal e a impunidade
criminal de 90% dos crimes praticados, somado ao fato de criminosos
ricos poderem contratar bons advogados e ainda
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encontrar
aliados nos meios de comunicação e obstruir a Justiça,
faz com que criminosos continuem “primários” a vida
inteira. Isso demonstra a monstruosidade que acontece neste país
que aspira o status de civilizado. Assim, corruptos notórios
(confira exemplos emblemáticos de Paulo Maluf, Jader Barbalho
e outros), perigosos malfeitores, bandidos, canalhas e assassinos da
pior estirpe, podem se habilitar a uma candidatura! Basta exibir sua
folha penal, mesmo eivada de um rosário de crimes cometidos,
mas não condenados em definitivo, para serem agraciados com o
registro de suas candidaturas, já que são considerados
primários.
E a moralidade? Quando a Lei conflita com a Justiça, esta última
deverá prevalecer! Eis outro principio jurídico universal
que a nossa Suprema Corte Eleitoral deveria aplicar, mesmo em se tratando
de preceito constitucional. Passados 20 anos da Constituição
de 1988, boa parte das normas constitucionais ainda não foi aplicada.
Diante dessa situação dos “ficha-sujas” vergonhosa
para o nosso país (talvez o único do mundo que conserva
essa excrescência) o desembargador Roberto Wider apresentou proposta
ao Colégio de presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais
que foi aprovada, com pedido de urgência, antes das eleições,
para a criação de uma lei contra a candidatura dos fichas-sujas,
mas que não teve ressonância no TSE. Pela moção,
estariam impedidos de se candidatar, pelo menos, quem tivesse sido condenado
em 1ª instancia. No ano em que se comemora os 20 anos da Constituição
cidadã, é necessário avaliar a contribuição
do Poder Judiciário em beneficio da cidadania. Mas a verdade
é que isto não interessa aos parlamentares que foram eleitos
com ficha-suja...
No Rio, cerca de 100 candidatos registrados a vereador são assassinos,
segundo o jornalista Guzzo, da VEJA, e deduz: “nunca tivemos,
na historia deste país, tantos homicidas disputando um cargo
público”! Antigamente se dizia que, em política,
no Brasil, só dava ladrão. Hoje, quando se olha para essa
época, o brasileiro pode até sentir saudade... As recentes
decisões das nossas cortes superiores de justiça permitem
candidaturas desse tipo e até proíbem que os tribunais
eleitorais informem ao público as fichas criminais dos candidatos.
Não é permitido ao eleitor nem mesmo o direito de ser
informado sobre os antecedentes criminais de quem lhe pede o voto. Há
algo de podre no Reino da Dinamarca. Urge portanto venha a tão
necessária reforma eleitoral. |