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É hora de relembrar os 30 anos da Constituição Cidadã

Editorial - Dulce Tupy

A Constituição da República Federativa do Brasil, sétima ao longo da história, está comemorando 30 anos. Promulgada em 5 de outubro de 1988, durante sessão solene do Congresso Nacional, diante das maiores autoridades do país e convidados do exterior, a nova Constituição foi aprovada por 474 parlamentares de vários partidos, com 15 votos contra, todos do PT, e 6 abstenções. A Constituição, cujo processo de construção foi conduzido pelo deputado federal Ulisses Guimarães, foi considerada a “Constituição Cidadã”, pelo alcance social e garantias de direito que viraram a página do antigo regime militar e civil.

Desde a derrota da “Emenda das Diretas” na Câmara dos Deputados, em 1984, ficara um gosto amargo na boca do povo e dos políticos progressistas, entre eles o autor do projeto Dante de Oliveira. Para manter ativa a mobilização popular, foi lançado então, junto com as candidaturas no Colégio Eleitoral de Tancredo Neves e José Sarney, o compromisso de convocar uma Assembleia Nacional Constituinte. Este pacto consubstanciado na “Aliança Democrática” desembocou na vitória de Tancredo Neves, numa época sem eleições diretas, tendo Sarney como vice, que acabou sendo elevado ao cargo de presidente, devido ao inesperado falecimento de Tancredo, por motivo de saúde.

LIVRE E SOBERANA

Tancredo havia feito um discurso na Câmara Federal preconizando a “remoção do entulho autoritário” da Constituição vigente, além de medidas democráticas estendendo o voto aos analfabetos, a legalização dos partidos comunistas e a eleição direta para prefeitos de capitais e municípios considerados de segurança nacional, entre outras. Neste processo de transição, setores da sociedade civil que lutavam por uma constituinte “livre e soberana” desde a “Campanha das Diretas Já”, geraram o Movimento Nacional pela constituinte, o Plenário Popular e o Plenário Pró-Participação Popular.

Sob pressão, Sarney decretou então a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, em 1985, cujo anteprojeto, não agradou nem a gregos e nem a troianos, tendo sido rejeitado. Em novembro de 1986, Sarney concedeu poderes constituintes ao Congresso Nacional a ser eleito em novembro de 1986. Em fevereiro de 1987, a Câmara dos Deputados e do Senado Federal se reuniram em Assembleia Nacional Constituinte, iniciando o processo da transição democrática no país.

Com um papel de destaque, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a CNBB (Conferência Nacional do Bispos do Brasil), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e outras instituições democráticas, federações, sindicatos e ONGs (Organizações Não Governamentais) em todo o país, foram decisivos no processo constituinte. Mas a figura emblemática foi sem dúvida Ulisses Guimarães, que defendeu desde o primeiro momento a nova Constituinte como uma ruptura com o regime anterior.

CARÁTER DEMOCRÁTICO

Com 559 constituintes de 13 partidos, a Constituinte teve idas e vindas, intensos debates e até declarações do presidente Sarney e em seguida do presidente da Assembleia Constituinte, Ulisses Guimarães, na TV. Tendo como relator o senador Bernardo Cabral, o texto final da Constituinte ficou com 315 artigos, dos quais 245 distribuídos por 8 títulos das disposições permanentes e 70 nas disposições transitórias. Considerada a Lei máxima que determina o papel do Estado no país, a Constituição é um conjunto de leis que estabelecem regras para os poderes públicos – Executivo, Legislativo e Judiciário – e deveres e direitos para os cidadãos.

A Constituição de 1988, por seu caráter democrático, inovou em vários aspectos, especialmente no direito dos cidadãos, das mulheres, dos indígenas, dos negros, dos homossexuais, das pessoas com necessidades especiais e das minorias em geral, coibindo preconceitos e discriminação. Hoje, quando se avista vez por outra a possibilidade de retrocesso, principalmente agora, depois de uma campanha eleitoral intensamente polarizada, é preciso mais que nunca retomar a Constituição, em seus aspectos amplamente democráticos que representam um avanço na sociedade brasileira.

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