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Ponto final para Antonio Peres

A candidatura do ex-prefeito foi impugnada na Justiça

Peres foi impugnado devido a um processo no TCU (Foto: Divulgação Facebook)
Peres foi impugnado devido a um processo no TCU (Foto: Divulgação Facebook)

O juiz eleitoral de Saquarema, Dr. Bruno Monteiro Ruliere, indeferiu a candidatura de Antonio Peres Alves (PTN), baseado em processo do Tribunal de Contas da União (TCU), onde o ex-prefeito foi condenado por superfaturamento de uma ambulância e fraude à licitação, com prejuízo para o erário público. Essa decisão é de 2013, quando Peres interpôs um recurso, mas o TCU manteve a decisão. De lá para cá, ele recorreu diversas vezes da decisão, mas o Tribunal sempre manteve a decisão. Então, ele recorreu novamente com embargos, sem embasamento jurídico, meramente protelatórios (para dar tempo ao tempo), somente com o objetivo de ocultar o seu nome na lista do TCU, para não aparecer como inelegível.

Ao verificar que os recursos eram meramente protelatórios, para adiar a decisão, o TCU rejeitou de novo os embargos, acentuando que se ele recorresse outra vez não terá mais o efeito suspensivo, e disputará a eleição por conta própria e risco, algo semelhante ao que ocorreu em 2008 com o ex-prefeito Dalton Borges, que ganhou a eleição mas não levou, perdendo para a atual prefeita Franciane Motta. A partir daí, Peres se tornou de fato inelegível, nos termos da alínea “g”, inciso 1, artigo 1° da Lei Complementar 64 de 1990 (Lei da Inelegibilidade), tornando-se um “ficha suja”. Nesta condição, reconhecendo sua derrota na Justiça, abandonou a corrida eleitoral, colocando sua própria esposa Manoela Alves em seu lugar.

Angústia e apelação

Às 17 horas do dia 13 de setembro, Peres colocou no facebook um vídeo filmado às pressas em sua casa, onde aparece muito abatido, angustiado, com a esposa Manoela e o candidato a vice Pedro Ricardo ao lado, anunciando sua desistência e sua substituta. O ex-prefeito relembrou ainda o caso de Dalton Borges, que também enfrentou problemas judiciais e ficou inelegível. Porém, no Comício da Coligação Avança Saquarema, encabeçada pelo candidato Pitico, do PMDB, em Bicuíba, o próprio ex-prefeito Dalton Borges fez uma análise desta declaração de Peres, mostrando as diferenças e se defendendo.

“Eu nunca fui alvo de processo criminal; nunca tive a polícia na porta da minha casa. Os processos que sofri foram todos administrativos; nenhum foi por corrupção, roubo ou lavagem de dinheiro! Ao contrário do que o ex-prefeito Peres colocou no facebook, a minha situação foi muito diferente”, disse Dalton Borges, no palanque do comício que funcionou como um desabafo e esclarecimento ao grande público. Desde o final da tarde, a notícia da queda de Peres circulava em todo o município, estando agora fora do páreo, depois de ter sido condenado pelo TCU e pela justiça eleitoral de Saquarema.

O julgamento do TCU se baseou no processo administrativo do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único (Denasus) em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), que deflagrou uma investigação da Polícia Federal denominada “Operação Sanguessuga” para apurar irregularidades na compra de ambulâncias em diversas prefeituras, inclusive Saquarema. Na ocasião foi julgado o superfaturamento na aquisição de veículo (ambulância) e a sua transformação em unidade móvel de saúde, que resultou em prejuízo para a União.

A verba para a transação foi decorrente de um Convênio firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de Saquarema, portanto sujeita à apreciação e julgamento do TCU, cujo parecer técnico concluiu pela irregularidade das contas, condenando o ex-prefeito Peres ao ressarcimento ao erário, bem como ao pagamento de multa. Os atos apontados pelo TCU – fraude em licitação, superfaturamento, desvio de verbas e prejuízo ao erário – se caracterizam como ato doloso de improbidade administrativa, o que levou à impugnação de Peres.

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