Silênio Vignoli

Um tribunal dividido entre a tecnicalidade e a impunidade

Opini„o - SilÍnio Vignoli

Se o Executivo e o Legislativo tornaram a governabilidade um pretexto para a compra e venda de votos, transformando o Congresso num vergonhoso balcão de negócios, necessitamos desesperadamente de uma Justiça sempre alerta e comprometida com a ordem democrática. Um episódio exemplar desse esforço histórico foi a contundente participação de Joaquim Barbosa, relator e depois presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do mensalão. A condenação dos mensaleiros foi comemorada pela grande maioria da sociedade interessada no aperfeiçoamento de nossas instituições. É por isso que, no desempate dos 5 a 5 com o voto de um só ministro, Celso de Melo, estava em jogo a credibilidade angariada pelo Judiciário junto à população no julgamento do mensalão, um processo que se arrasta há 6 anos.

Apesar da infinidade de meandros da tecnicalidade, da decisão de desempate dependia o veredicto final por crimes de que são acusados “ilustres petistas” como José Dirceu, José Genoíno, João Paulo Cunha e Delúbio Soares. Com Celso de Melo desempatando (6 a 5) em favor dos embargos infringentes os mensaleiros condenados por formação de quadrilha terão 2 chances de escapar da punição: poderão ser absolvidos ou ter a pena prescrita. Se a pena de José Dirceu por formação de quadrilha for reduzida a menos de 2 anos, por exemplo, ele passa do regime fechado para o semiaberto. É por isso que o voto de Celso de Melo tinha um alcance muito além das entrelinhas dos compêndios jurídicos, para não sugerir o triunfo da impunidade camuflada sob o manto da tecnicalidade. O alcance desse voto era tanto que na sessão em que o Supermo dividido (5 a 5) adiou o destino de mensaleiros, ouvir ou não “as ruas” foi um assunto que também dividiu os juízes.

Havia quem sustentasse que o ministro Celso de Melo desempataria em favor dos réus mensaleiros o julgamento da admissibilidade dos embargos infringentes, pois o decano do STF, na fase de definições das sentenças, já admitira estes embargos para quem obtivesse, no mínimo, 4 votos favoráveis, condição que permite um novo julgamento, com novos relator e revisor. Mas, o que fica muito complexo para a sociedade é relembrar o que disse este mesmo decano do STF, no decorrer do julgamento: “Nunca presenciei um caso em que o delito de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado.” O voto condenatório de Celso de Melo foi um dos mais duros e aplaudido por isso. Não aliviou esses “verdadeiros assaltantes dos cofres públicos.” E concluiu: “Devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis dessa República.”

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