Basílio de Oliveira: Coluna do Basílio

O Brasil e o excesso de leis (parte 2)

Coluna do Basílio - Dr. J. J. Basílio de Oliveira

Em 1964, o golpe militar instalou o regime ditatorial de triste memória. Após sucessivos e autoritários Atos Institucionais que culminaram com o AI 5, impuseram a Constituição de 1967 que vigeu até a tão propugnada Constituição de 1988, a chamada Constituição Cidadã, moderna, democrática e ainda em vigor, porém bombardeada por inúmeras PECs (Propostas de Emendas Constitucionais), várias absolutamente inaceitáveis, como a que confere poderes jurisdicionais para delegado de polícia.

Nos 120 anos da Proclamação da Republica, tivemos 6 Constituições. A Carta Magna da Inglaterra é de l689, a Declaração dos Direitos dos Homens, o célebre Bill of Rights, proclamado pelo Rei João Sem Terra. Ela é considerada como a 1ª Constituição da história e, por incrível que pareça, continua em vigor, evidentemente com transformações impostas pelos costumes. Já a 1ª Constituição dos Estados Unidos foi proclamada em 1787, após a independência e já dura 224 anos, também, obviamente, com emendas. Já as nossas Constituições são promulgadas e emendadas sucessivamente, em curto lapso de tempo, com leis complementares e ordinárias que surgem aos borbotões a todo instante! E o pior: na sua maioria, não são aplicadas.

Aliás, a vulnerabilidade do nosso sistema de observância das leis, reside na escandalosa falta de fiscalização (especialmente da polícia preventiva), em todas as áreas, como se fizessem parte de nossa cultura.

Mas apesar de tudo há no Brasil leis sábias, como o Estatuto da Terra que não foi até hoje cumprido, pois visava à implantação da reforma agrária e serviu apenas para dar uma satisfação ao Movimento dos Sem Terra. Outra é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cuja aplicação ainda é precaríssima: linda retórica legislativa! A Lei do Trânsito, que no inicio surtiu resultados, caiu no ostracismo. A chamada Lei Seca é excelente, mas de aplicação írrita, dentre outras leis de reconhecido alcance social, como o Estatuto do Idoso.

Artigo publicado na edição 113 do jornal O Saquá

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